O Projeto de Lei 12/25 pretende instituir um programa de bolsa-alimentação para diabéticos, com o objetivo de garantir o acesso de pacientes em vulnerabilidade social a uma alimentação adequada. A proposta, apresentada pelo deputado Leo Prates (PDT-BA), beneficiará os diabéticos cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS).

Como funcionará o programa

De acordo com o projeto, a iniciativa será coordenada pelos ministérios da Saúde e da Agricultura e consistirá na distribuição mensal de cestas de alimentos e insumos para a manutenção de uma dieta saudável e controlada. A cesta incluirá:

  • Legumes, verduras, frutas selecionadas, grãos integrais e proteínas magras;
  • Adoçantes naturais ou artificiais, substituindo o açúcar refinado;
  • Produtos integrais oriundos da agricultura familiar.

A entrega dos alimentos será feita em parceria com cooperativas e produtores locais cadastrados no programa.

Impacto esperado

Segundo Leo Prates, o programa auxiliará no controle da diabetes, prevenindo complicações associadas à doença, como problemas cardiovasculares. Além disso, fortalecerá a agricultura familiar e reduzirá a sobrecarga no sistema de saúde, ao evitar internações e tratamentos decorrentes da má alimentação.

O projeto prevê que o programa tenha recursos orçamentários próprios, podendo também receber doações e parcerias com entidades privadas e organizações não governamentais voltadas à promoção da saúde pública e da agricultura familiar.

Próximos passos

O texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões da Câmara dos Deputados, incluindo as de Agricultura, Saúde, Finanças e Constituição e Justiça. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e senadores.

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