STF decide que redes devem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais

Por 8 votos a 3, Supremo decide que plataformas devem retirar conteúdos ilegais após notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial prévia

Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, nesta quinta-feira, 26 de junho, responsabilizando diretamente as redes sociais por postagens ilegais feitas por usuários. A decisão foi tomada por 8 votos a 3 após seis sessões consecutivas de julgamento.

O dispositivo invalidado determinava que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas civilmente se, após ordem judicial, não retirassem conteúdos ilegais, como discursos de ódio, fake news, pornografia infantil e atos antidemocráticos. Com a nova decisão, as big techs passam a responder por esse tipo de conteúdo mesmo sem decisão judicial prévia, desde que notificadas extrajudicialmente.

O STF aprovou também uma tese jurídica com regras para a retirada de postagens, determinando que, até que nova legislação seja aprovada, as plataformas estão sujeitas à responsabilização civil por danos causados por terceiros.

Entre os conteúdos que deverão ser removidos mediante notificação extrajudicial, estão:

  • Atos antidemocráticos
  • Terrorismo
  • Induzimento ao suicídio e automutilação
  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, homofobia e transfobia
  • Crimes e discursos de ódio contra a mulher
  • Pornografia infantil
  • Tráfico de pessoas

O último a votar foi o ministro Nunes Marques, contrário à responsabilização direta das redes. Ele argumentou que a liberdade de expressão é cláusula pétrea da Constituição e que a responsabilização deve ser do autor do conteúdo, não das plataformas.

Entre os ministros que votaram pela responsabilização direta das redes sociais estão Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Já André Mendonça e Edson Fachin acompanharam o voto de Nunes Marques.

Durante os votos, Cármen Lúcia destacou que a realidade digital mudou desde a aprovação do Marco Civil em 2014, e que as plataformas passaram a controlar as informações. Alexandre de Moraes afirmou que as big techs não podem ser uma “terra sem lei”. Gilmar Mendes classificou o artigo como “ultrapassado”, enquanto Zanin disse que a norma não protege os direitos fundamentais e sobrecarrega os usuários com a obrigação de acionar o Judiciário.

A decisão foi tomada no julgamento de dois recursos envolvendo o Facebook e o Google, que discutiam a exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar provedores. Em ambos os casos, o STF optou por ampliar a responsabilidade das plataformas, marcando um novo marco na regulação da internet no Brasil.

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