Gilmar Mendes impede acesso a dados do Coaf sem decisão judicial

Ministro do STF diverge de Alexandre de Moraes e afirma que envio de informações sigilosas precisa de autorização judicial

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 25 de agosto, que autoridades policiais e o Ministério Público não podem requisitar diretamente relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial prévia.

A decisão contraria o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que, em outra liminar recente, havia reafirmado a validade do envio direto das informações às autoridades investigativas, proibindo a anulação de relatórios já compartilhados.

A divergência entre os dois ministros reflete o posicionamento distinto das turmas às quais pertencem no STF: Moraes segue a Primeira Turma, que aceita o compartilhamento de dados, enquanto Mendes sustenta o entendimento da Segunda Turma, que exige ordem judicial para o repasse.

Com as decisões opostas, a questão deverá ser resolvida pelo plenário da Corte, ainda sem data marcada para julgamento.

Ao justificar sua posição, Gilmar Mendes argumentou que os dados do Coaf são sigilosos e exigem rigor no controle de acesso. Para ele, as decisões anteriores da Corte não autorizaram o envio direto das informações, e o compartilhamento sem autorização judicial representa risco à privacidade.

“Enquanto não houver uniformização da questão pelo plenário desta Corte, deve prevalecer a orientação exarada pela Segunda Turma, que se ampara não só na Constituição, mas também em diversas passagens do acórdão proferido no julgamento do Tema 990 da repercussão geral”, afirmou o ministro.

O debate sobre o uso de dados do Coaf tem sido central em investigações de crimes financeiros e segue gerando controvérsias no âmbito jurídico.

Sindilojas

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