STF reafirma direito de recusar transfusão de sangue por motivo religioso

Decisão rejeita recurso do Conselho Federal de Medicina e valida entendimento de que a escolha do paciente deve ser respeitada mesmo em situações críticas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para confirmar o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos, mantendo decisão favorável às Testemunhas de Jeová e rejeitando recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

O julgamento ocorre no plenário virtual e está previsto para terminar às 23h59 de segunda-feira, 18 de agosto. Já votaram pela rejeição do recurso os ministros Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.

A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todos os tribunais do país. A maioria será confirmada caso não haja pedido de vista ou destaque para o plenário físico.

Em setembro de 2024, o Supremo já havia decidido, por unanimidade, que o cidadão tem o direito de recusar procedimentos médicos por convicções religiosas, desde que a decisão seja “inequívoca, livre, informada e esclarecida”, inclusive em diretivas antecipadas de vontade.

A tese também abre a possibilidade de procedimentos alternativos à transfusão, desde que haja viabilidade técnico-científica, anuência da equipe médica e o consentimento do paciente.

O CFM recorreu alegando omissões na decisão, principalmente sobre o que fazer em situações de risco iminente de morte ou em casos em que o paciente não pode dar consentimento esclarecido. No entanto, o relator Gilmar Mendes rebateu os argumentos afirmando que todos os pontos foram discutidos e esclarecidos.

Segundo o ministro, “em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos compatíveis com a crença do paciente”.

Dois casos concretos embasaram a decisão: o de uma mulher de Maceió, que recusou transfusão para uma cirurgia cardíaca, e o de uma paciente do Amazonas, que solicitou à União o custeio de uma cirurgia sem transfusão em outro estado.

Fonte: Agência Brasil

Neri Conte

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