Dois servidores do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP) de Porto Alegre e duas empresas foram condenados por improbidade administrativa, em decisão proferida na terça-feira, 7 de outubro, pelo Juiz Thomas Vinícius Schons, da Vara Estadual de Improbidade Administrativa.

A ação civil pública, movida pelo Município de Porto Alegre, revelou que três contratos firmados para a manutenção das casas de bombas da cidade foram marcados por irregularidades, incluindo serviços não executados ou realizados em desacordo com o previsto. Um dos contratos foi fechado sem licitação, e o prejuízo aos cofres públicos ultrapassou R$ 3 milhões.

Segundo o juiz, ficou comprovado que o servidor Francisco Eduardo Mellos dos Santos, então diretor-adjunto do DEP, afastou o fiscal original e nomeou Paulo Guilherme Silva Barcellos da Silva, que assinava documentos sem fiscalizar a execução dos serviços. As empresas contratadas, com experiência em contratos públicos, teriam facilitado os desvios por meio de subcontratações não autorizadas.

O magistrado também destacou que a má execução dos contratos agravou os episódios de enchentes em Porto Alegre, podendo inclusive ter contribuído para a maior catástrofe climática da história do município.

Entre as sanções aplicadas estão:

  • Ressarcimento integral ao erário
  • Suspensão dos direitos políticos
  • Multas civis
  • Proibição de contratar com o poder público

Os bens dos réus seguem com indisponibilidade decretada para garantir a reparação dos danos.

Processo: 50363946320178210001/RS