Supremo forma maioria contra aposentadoria especial para vigilantes

Ministros seguem voto divergente de Alexandre de Moraes e negam benefício por periculosidade no INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em plenário virtual, neste sábado, 14 de fevereiro, contra a concessão de aposentadoria especial para profissionais da vigilância. Por um placar de 6 votos a 4, a Corte acolheu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, superando o posicionamento do relator, ministro Nunes Marques. Com a decisão, a categoria deixa de ter direito ao benefício previdenciário diferenciado, que havia sido anteriormente reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A divergência vencedora estabeleceu que a periculosidade não é inerente à atividade e não permite a extensão da aposentadoria especial, que, após a reforma de 2019, exige exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos. O INSS, que recorreu da decisão anterior, argumentou que o reconhecimento do benefício geraria um custo estimado de R$ 154 bilhões em 35 anos. Votaram contra o benefício os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes.

O ministro Nunes Marques, que restou vencido junto aos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin, defendia que o risco à integridade física e os danos à saúde mental justificariam o tratamento especial. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que a atividade de vigilante não se caracteriza como especial, independentemente do uso de arma de fogo. A decisão representa um importante marco jurídico para a aplicação das normas da Emenda Constitucional n. 103/2019 no sistema previdenciário brasileiro.

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