Justiça decreta prisão do goleiro Bruno por descumprimento de condicional
Ex-jogador viajou ao Acre para disputar partida da Copa do Brasil sem autorização judicial e deverá retornar ao regime semiaberto
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro expediu, nesta quinta-feira, 5 de março, um mandado de prisão contra Bruno Fernandes das Dores de Souza. A decisão foi fundamentada na violação das regras de sua liberdade condicional, benefício que o ex-atleta gozava desde janeiro de 2023. O descumprimento ocorreu quando Bruno viajou ao estado do Acre, em fevereiro, para atuar pelo Vasco Futebol Clube (AC) em um jogo da Copa do Brasil, sem obter a prévia autorização da Justiça fluminense.
Na sentença, o juiz Rafael Estrela Nóbrega classificou a conduta do goleiro como um descaso com o benefício concedido, ressaltando que o apenado tinha pleno conhecimento das restrições impostas. Bruno havia progredido para o regime semiaberto em 2019 e agora, devido à infração, deverá ser reincorporado ao sistema prisional para o cumprimento da pena. A equipe acreana pela qual o goleiro atuou acabou eliminada da competição nacional na disputa de pênaltis.
O ex-goleiro do Flamengo foi condenado em 2013 a mais de 20 anos de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver de Eliza Samudio, crime ocorrido em 2010. Embora tenha obtido progressões de regime ao longo da última década, a nova ordem judicial reverte sua liberdade condicional. O corpo da modelo, que era mãe do filho do jogador, nunca foi localizado pelas autoridades mineiras.
