Novas regras para frete passam a valer em todo o Brasil

Medida exige código obrigatório e garante pagamento do piso mínimo aos transportadores

Já estão em vigor em todo o país as novas regras para o transporte rodoviário de cargas, que tornam obrigatória a apresentação do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes do início do serviço de frete.

A medida está prevista na Medida Provisória nº 1.343/2026, publicada na quinta-feira, 19 de março, e estabelece prazo de 60 dias para a adaptação completa às novas exigências.

Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o código será fundamental para garantir que todas as contratações de frete respeitem o piso mínimo estabelecido, funcionando como uma espécie de referência obrigatória de pagamento. Sem o CIOT, o frete não poderá ser realizado.

O sistema também permitirá fiscalização automática em todo o território nacional, reunindo informações sobre contratantes, transportadores, carga, origem, destino e valores pagos.

Outra novidade é a criação de um mecanismo de atualização mais rápida do valor mínimo do frete. O reajuste ocorrerá sempre que o preço do diesel variar 5%, para cima ou para baixo.

A nova regulamentação prevê penalidades para quem descumprir as regras. Entre elas, está multa de R$ 10,5 mil por operação não registrada e a possibilidade de suspensão ou cancelamento do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) em casos de reincidência.

Empresas que contratarem fretes abaixo do piso mínimo poderão sofrer multas que variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular, especialmente em situações consideradas graves.

As medidas entram em vigor em um momento de tensão no setor, diante da alta no preço do diesel e da ameaça de paralisação de caminhoneiros.

Fonte: Agência Brasil

Sindilojas

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