O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou que a empresa responsável por um parque de diversões em Canela pague indenização a uma mulher que sofreu um acidente em uma montanha-russa. A decisão foi tomada por unanimidade pela 10ª Câmara Cível e divulgada nesta quinta-feira, 23 de abril de 2026.

De acordo com o processo, o acidente ocorreu em 12 de janeiro de 2020, quando a visitante utilizava o brinquedo e sofreu uma lesão na clavícula após um solavanco durante o percurso. Ela recebeu atendimento no local e foi encaminhada para avaliação médica, onde a lesão foi confirmada por exame.

Na ação judicial, a consumidora alegou falha na prestação do serviço, afirmando que o cinto de segurança estaria inadequado. A empresa negou responsabilidade e sustentou que o acidente teria ocorrido por culpa da própria usuária.

Ao analisar o recurso, o relator do caso reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, destacando que a vítima entrou no brinquedo sem lesões e saiu ferida, caracterizando o nexo entre o serviço prestado e o dano sofrido.

Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar:

  • Cerca de R$ 5 mil por danos materiais, referentes a despesas médicas;
  • R$ 3 mil por danos morais.

Outros pedidos, como indenização por danos estéticos e perda de capacidade de trabalho, foram rejeitados por falta de comprovação de sequelas permanentes.

O processo segue registrado sob o número 5008429-14.2022.8.21.0041/RS.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)