Justiça declara inconstitucional lei que liberava sacolas plásticas em Gramado e restabelece proibição no comércio

Decisão unânime do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atende pedido do Ministério Público e reafirma proteção ao meio ambiente no município turístico

A ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) contra a lei municipal de Gramado que havia permitido novamente a distribuição gratuita de sacolas plásticas foi julgada procedente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul na quinta-feira, 16 de abril.

Por decisão unânime, o colegiado declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 4.452/2025, que havia revogado a norma anterior, a Lei nº 3.808/2020, responsável por proibir a distribuição gratuita de sacolas plásticas e instituir o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico no município.

Na ação, ajuizada pelo procurador-geral de Justiça Alexandre Saltz, o MPRS sustentou que a simples revogação de uma legislação ambiental, sem a criação de uma política pública substitutiva com o mesmo nível de proteção, configura retrocesso ambiental, o que é vedado tanto pela Constituição Federal quanto pela Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. O Órgão Especial acolheu esse entendimento e reconheceu que a norma violou o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A decisão destacou ainda que a lei anteriormente revogada representava uma opção legítima do legislador municipal para a proteção ambiental, além de estar alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a constitucionalidade de leis municipais que restringem o uso de sacolas plásticas em favor da preservação do meio ambiente.

Segundo o tribunal, a retirada abrupta da proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas e da política de conscientização ambiental, após cinco anos de vigência, comprometeu avanços já incorporados ao patrimônio jurídico da coletividade, desconsiderando princípios essenciais como o da precaução e o da vedação ao retrocesso ambiental.

Com o julgamento da ADIN, volta a produzir efeitos em Gramado a Lei Municipal nº 3.808/2020, restabelecendo a proibição da distribuição gratuita de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais e o Programa Municipal de Conscientização e Redução do Plástico.

O Ministério Público ressaltou que a decisão representa uma importante reafirmação da proteção constitucional ao meio ambiente e do papel dos municípios na implementação de políticas públicas voltadas à sustentabilidade, especialmente em cidades com intensa atividade turística, como Gramado.

Para o promotor de Justiça Max Roberto Guazzelli, com atribuição na área ambiental na Promotoria de Justiça de Gramado, a decisão representa uma “vitória histórica para o meio ambiente, para os consumidores responsáveis, para a conscientização do uso racional do plástico e para o desenvolvimento sustentável”, além de reconhecer a atuação institucional no tema.

Fonte: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS)

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