O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Militar, identificou indícios de abuso de autoridade por parte de oficiais da Brigada Militar (BM) e apontou elementos que podem configurar tortura psicológica contra a esposa de um agricultor morto durante ação policial em Pelotas. Diante disso, o órgão requereu o aprofundamento das investigações antes de eventual oferecimento de denúncia.

O caso ocorreu em terça-feira, 14 de abril, durante uma operação realizada por oito policiais militares na zona rural do município. A ocorrência tramita sob segredo de Justiça.

Com atuação junto à 2ª Auditoria da Justiça Militar, a promotora de Justiça Anelise Haertel Grehs solicitou novas diligências no inquérito policial militar (IPM) instaurado para apurar a morte do agricultor Marcos Nornberg, de 48 anos, ocorrida durante intervenção policial. Os agentes buscavam suspeitos de integrar uma quadrilha.

Segundo a promotora, há “fortes indícios de abuso de autoridade” por parte dos oficiais responsáveis pela coordenação da ação. Ela também destacou a existência de elementos que sugerem a prática de tortura psicológica contra a viúva da vítima, considerada vítima sobrevivente no contexto da ocorrência.

Os fundamentos detalhados do pedido não foram divulgados em razão do segredo de Justiça, estabelecido a pedido do Comando-Geral da Brigada Militar. A decisão sobre a realização das novas diligências caberá à Justiça Militar do Estado.

Duas investigações paralelas

O caso envolve duas frentes de apuração. A Polícia Civil conduz o inquérito relacionado ao possível homicídio, que segue em andamento. Após a conclusão, o procedimento será encaminhado à Promotoria de Justiça de Pelotas, sob responsabilidade do promotor Frederico Lang.

De acordo com o promotor, “no cumprimento de seu papel constitucional, o MPRS acompanha, com atenção e desde o início, a investigação sobre o fato ocorrido”.

Paralelamente, o inquérito policial militar instaurado pela Brigada Militar concluiu, inicialmente, pela inexistência de crimes militares.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul