Comarca de Veranópolis abre cadastro para entidades receberem recursos de penas alternativas
Edital nº 1/2026 prevê prazo de 30 dias para inscrição de entidades públicas ou privadas com finalidade social interessadas em participar de futura chamada pública
A Direção do Foro da Comarca de Veranópolis publicou o Edital de Chamada Pública nº 1/2026 para cadastramento de entidades públicas ou privadas com finalidade social interessadas em receber valores oriundos de penas alternativas de prestação pecuniária, transações penais, suspensão condicional do processo e acordos de não persecução penal.
O edital foi assinado pela juíza de Direito Vanessa Nogueira Antunes Ferreira, da Vara de Execução Criminal da Comarca de Veranópolis, e estabelece prazo de 30 dias, contados a partir da publicação, para que as instituições interessadas realizem o cadastramento.
Podem participar entidades públicas ou privadas com finalidade social ou que desenvolvam atividades de caráter essencial nas áreas de segurança pública, educação, saúde e meio ambiente, desde que atendam a projetos de relevante cunho social na área da comarca.
Para fins de homologação do cadastro, as entidades devem encaminhar a documentação exigida ao Cartório da Vara das Execuções Criminais. O envio deve ser feito, preferencialmente, por e-mail setorial, em arquivo PDF devidamente identificado, com a especificação “Cadastro – Edital nº 1/2026”, além da razão social, endereço atualizado e telefone da entidade.
Entre os documentos solicitados estão ata da atual diretoria, ato de nomeação ou termo de posse, estatuto ou contrato social, cópia dos documentos dos representantes legais, CNPJ e comprovação de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, Distrital e Municipal, além do FGTS.
As instituições que apresentarem toda a documentação e atenderem aos critérios previstos no edital poderão ter o cadastro homologado. Após essa etapa, serão comunicadas por ofício ou e-mail e poderão participar de futura chamada pública para concorrer ao recebimento dos recursos disponíveis, mediante celebração de convênio.
O edital destaca que o cadastramento não obriga a Unidade Gestora a firmar convênio. Também prevê que, caso haja alteração nos documentos apresentados, a entidade deverá atualizar as informações junto à Vara de Execução Criminal em até 30 dias, sob pena de descadastramento.
