Justiça italiana abre novo caminho para descendentes travados nos consulados

Decisão da Corte Suprema di Cassazione reforça que a cidadania por sangue é um direito permanente e pode ser buscada na Justiça quando há bloqueios administrativos

A cidadania italiana por descendência voltou ao centro das discussões após uma decisão da Corte Suprema di Cassazione, na Itália. O tribunal reafirmou que o reconhecimento pelo critério iure sanguinis, ligado ao vínculo familiar com antepassados italianos, possui natureza permanente e imprescritível, ou seja, não se perde com o passar do tempo nem pode ser enfraquecido por obstáculos burocráticos.

O posicionamento foi adotado em um caso envolvendo descendentes que não conseguiram dar início ao procedimento administrativo por causa de dificuldades de acesso ao atendimento consular. Para a Corte, a falta de agendamento, a demora excessiva ou outros bloqueios nos consulados podem criar insegurança jurídica suficiente para justificar o pedido diretamente ao Judiciário, mesmo quando ainda não existe uma recusa formal por parte do Estado italiano.

A decisão ganha ainda mais relevância diante das recentes mudanças na legislação da Itália, que restringiram o reconhecimento da cidadania por direito de sangue a filhos e netos de italianos nascidos no país. Segundo especialistas, o entendimento reforça que o acesso efetivo aos canais administrativos faz parte do próprio exercício do direito à cidadania e que os interessados não são obrigados a aguardar indefinidamente na fila consular antes de recorrer à Justiça.

Vênetto

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