Penas para furto, roubo, receptação e estelionato ficam mais duras no Brasil
Nova lei amplia punições para crimes patrimoniais e virtuais, incluindo furto de celular, golpes pela internet e receptação de produto roubado
Começaram a valer nesta segunda-feira, 4 de maio, as novas penas para crimes de furto, roubo, receptação, estelionato e crimes virtuais no Brasil. As mudanças foram estabelecidas pela Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União.
Com a nova legislação, o crime de furto passa a ter pena de um a seis anos de reclusão. Antes, a pena máxima era de quatro anos.
O furto de celular também passa a ter punição específica, com pena de quatro a dez anos de reclusão. Até então, esse tipo de crime era tratado como furto simples.
Nos casos de furto por meio eletrônico, a pena poderá chegar a dez anos de reclusão. Já no crime de roubo com resultado morte, a pena mínima passa de 20 para 24 anos.
A nova lei também aumenta a punição para estelionato, que passa a prever reclusão de um a cinco anos, além de multa.
Para o crime de receptação de produto roubado, a pena passa a ser de dois a seis anos de prisão, além de multa. Antes, a punição prevista era de um a quatro anos.
O texto também altera a pena para quem interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico. A punição, que era de detenção de um a três anos, passa a ser de reclusão de dois a quatro anos.
A pena será aplicada em dobro quando o crime for cometido durante calamidade pública ou envolver roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
Fonte: Agência Brasil
