Justiça absolve mulher acusada de matar o pai em Caxias do Sul
Tribunal do Júri reconheceu autoria e materialidade do fato, mas acolheu tese de legítima defesa; Ministério Público também pediu absolvição da ré
O Tribunal do Júri da Comarca de Caxias do Sul absolveu, nesta quinta-feira, 9 de julho, uma mulher acusada de matar o próprio pai, de 72 anos. O julgamento foi presidido pela juíza de Direito Isabela de Paiva Pessoa Loureiro, da 1ª Vara Criminal.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do fato, mas decidiu pela absolvição da acusada pelo crime de homicídio qualificado.
Durante os debates em plenário, o Ministério Público requereu a absolvição da ré. A defesa sustentou a tese de legítima defesa, alegando que a acusada reagiu após o pai tentar agredi-la e abusá-la sexualmente.
Segundo a juíza Isabela de Paiva Pessoa Loureiro, o julgamento envolveu um caso de grande complexidade, em que a acusada alegou ter reagido a sucessivos episódios de violência praticados pelo pai.
“O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do fato. No entanto, acolheu a tese de legítima defesa sustentada tanto pelo Ministério Público quanto pela Defensoria Pública durante o julgamento”, destacou a magistrada.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na madrugada de quinta-feira, 20 de setembro, em uma residência no bairro Planalto, em Caxias do Sul. A acusação apontava que a denunciada teria atingido o pai com um bastão de ferro, causando a morte dele.
Na denúncia, o Ministério Público imputou à acusada o crime de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel, com causa de aumento de pena em razão de a vítima ser maior de 60 anos.
De acordo com os autos, à época dos fatos já havia sido expedido mandado de cumprimento de medidas protetivas em favor da acusada contra o pai.
Fonte: Poder Judiciário do RS
