O Tribunal do Júri da Comarca de Caxias do Sul absolveu, nesta quinta-feira, 9 de julho, uma mulher acusada de matar o próprio pai, de 72 anos. O julgamento foi presidido pela juíza de Direito Isabela de Paiva Pessoa Loureiro, da 1ª Vara Criminal.

O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do fato, mas decidiu pela absolvição da acusada pelo crime de homicídio qualificado.

Durante os debates em plenário, o Ministério Público requereu a absolvição da ré. A defesa sustentou a tese de legítima defesa, alegando que a acusada reagiu após o pai tentar agredi-la e abusá-la sexualmente.

Segundo a juíza Isabela de Paiva Pessoa Loureiro, o julgamento envolveu um caso de grande complexidade, em que a acusada alegou ter reagido a sucessivos episódios de violência praticados pelo pai.

“O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do fato. No entanto, acolheu a tese de legítima defesa sustentada tanto pelo Ministério Público quanto pela Defensoria Pública durante o julgamento”, destacou a magistrada.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na madrugada de quinta-feira, 20 de setembro, em uma residência no bairro Planalto, em Caxias do Sul. A acusação apontava que a denunciada teria atingido o pai com um bastão de ferro, causando a morte dele.

Na denúncia, o Ministério Público imputou à acusada o crime de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel, com causa de aumento de pena em razão de a vítima ser maior de 60 anos.

De acordo com os autos, à época dos fatos já havia sido expedido mandado de cumprimento de medidas protetivas em favor da acusada contra o pai.

Fonte: Poder Judiciário do RS