STF confirma fim da aposentadoria compulsória como punição a juízes condenados
Primeira Turma manteve decisão de Flávio Dino e determinou que magistrados condenados por faltas disciplinares graves não poderão mais receber aposentadoria proporcional como pena máxima
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na terça-feira, 26 de maio, confirmar a decisão individual do ministro Flávio Dino que acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima aplicada a juízes condenados por faltas disciplinares graves. A medida vale para casos como corrupção, venda de sentenças, assédio moral e sexual, entre outras condutas.
O colegiado negou recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que haviam sido aposentados compulsoriamente e perderam o benefício.
A decisão original foi tomada por Dino em segunda-feira, 16 de março. Na ocasião, o ministro entendeu que a Emenda Constitucional nº 103, referente à reforma da Previdência, deixou de prever esse tipo de benefício.
Com o entendimento confirmado pelo STF, após condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá entrar com ação no Supremo para que o magistrado tenha a perda do cargo decretada.
Durante a sessão, Flávio Dino reafirmou a impossibilidade de condenar magistrados à aposentadoria compulsória como punição administrativa mais grave. Nesses casos, o juiz recebia aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte”, afirmou Dino.
O fim da aposentadoria compulsória também foi chancelado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Moraes afirmou que não há sentido em punir um juiz corrupto, por exemplo, com aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte.
Em 20 anos, o Conselho Nacional de Justiça condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. Criado em 2005, o CNJ é responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores.
Ao longo de sua atuação, o CNJ aplicou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que previa penas disciplinares como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
Fonte: Agência Brasil.
