Governo do RS protocola projeto para contratação emergencial de cerca de 2 mil servidores para a educação

Proposta prevê seleção simplificada para especialistas e assistentes educacionais, com contratos temporários de até cinco anos na rede pública estadual

O governo do Rio Grande do Sul protocolou na Assembleia Legislativa, na tarde desta terça-feira, 23 de junho, um projeto de lei que autoriza a contratação emergencial e temporária de profissionais da educação para atuar na rede pública estadual.

A proposta foi enviada ao parlamento em regime de urgência e, em 30 dias, passa a trancar a pauta de votação da Assembleia Legislativa.

O texto prevê a contratação de até 412 especialistas de educação, que atuarão como orientadores educacionais, e até 1.785 assistentes educacionais, para a especialidade de interação com o educando.

De acordo com o governo, a medida é necessária em razão de afastamentos legais e vacâncias, como aposentadorias, exonerações e óbitos, além da expansão do Ensino Médio de Tempo Integral e dos atendimentos a alunos com necessidades especiais e em regime de internato, fatores que ampliam a demanda por recursos humanos nas escolas.

O processo de contratação deverá ocorrer por meio de seleção simplificada, com critérios definidos em legislação específica. Os contratos terão prazo máximo de até cinco anos, mas poderão ser rescindidos a qualquer tempo, conforme a necessidade da administração ou o desempenho do profissional.

O projeto estabelece que as despesas decorrentes das contratações serão custeadas por dotações orçamentárias próprias e condiciona a execução ao cumprimento das regras de responsabilidade fiscal.

A remuneração do especialista de educação temporário observará o disposto no artigo 10 da Lei nº 15.451, de 17 de fevereiro de 2020. Já a remuneração do servidor temporário admitido para o regime de 40 horas semanais seguirá as disposições da Lei nº 16.165, de 31 de julho de 2024, observado o artigo 129 da mesma legislação.

Conforme a justificativa encaminhada com o projeto, a proposição também avança no aperfeiçoamento de políticas de valorização e desenvolvimento profissional do magistério.

Para isso, o texto propõe nova redação ao artigo 104 da Lei do Magistério, autorizando, mediante critérios seletivos a serem definidos em regulamento, a concessão de auxílio financeiro ao docente para custear despesas ou remunerar atividades ligadas à formação, aperfeiçoamento e especialização profissional.

O auxílio também poderá ser destinado à participação em programas educacionais e à atuação como mentor, assessor ou mediador em programas e projetos da Rede Estadual de Ensino.

A proposta tramita como Projeto de Lei nº 260/2026 na Assembleia Legislativa.

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

Postinho

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