STF: Dino mantém remoção de vídeos de vereador que ofenderam adversário e classifica xingamentos como risco à democracia

ministro decide manter parte da decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas, restringindo apenas algumas expressões ofensivas e reforçando que o decoro é essencial no debate político

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste domingo manter parcialmente uma decisão da Justiça Eleitoral do Amazonas que suspendeu postagens ofensivas de um vereador de Manaus contra um adversário político. O caso envolve o vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), conhecido como Sargento Salazar, que recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em abril, o TRE-AM determinou a retirada de postagens de propaganda negativa contra o pré-candidato ao governo estadual David Almeida (Avante) e estabeleceu multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Uma das postagens continha a afirmação de que Almeida “nunca será governador”. Em outros vídeos, foram usadas palavras de baixo calão. Ao analisar o recurso, Dino manteve parcialmente a decisão do TRE-AM que exigia a retirada das postagens de baixo calão, mas optou por manter a expressão contrária à Justiça, evitando proibir o uso da frase integralmente, sob o argumento de que a proibição configuraria censura.

“Dependendo do texto e do contexto, o bordão ‘Nunca Será’ pode ser utilizado, desde que observadas as regras jurídicas e éticas que devem reger os embates políticos”, afirmou o ministro.

Agressão na política O ministro destacou que a proliferação de xingamentos e agressões morais nas redes sociais compromete o regime democrático. “A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar, é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, avaliou.

Dino também ressaltou que a atuação parlamentar deve ser pautada pelo decoro e pelo princípio constitucional da moralidade. “Verifico que o reclamante utiliza-se, seguidamente, de xingamentos, palavras ofensivas, agressões morais, que não se acham sob o manto do livre debate público. Este admite críticas, discordâncias e confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapasse as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”, completou o ministro.

Fonte: Agência Brasil

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