Vaso sanitário se solta, quebra e mata menina de 7 anos em casa alugada em SC
Criança de 7 anos morreu após vaso sanitário se soltar e quebrar em imóvel alugado na Praia do Ervino, em São Francisco do Sul

A Justiça de Santa Catarina condenou o proprietário de uma casa alugada na Praia do Ervino, em São Francisco do Sul, no Litoral Norte catarinense, ao pagamento de R$ 80 mil por danos morais aos pais de uma menina de 7 anos que morreu após um acidente no banheiro do imóvel.
O caso ocorreu em março de 2024. Conforme os autos, o vaso sanitário se soltou da fixação no piso, tombou e quebrou. Fragmentos do equipamento causaram ferimentos graves na criança, que não resistiu.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, que reconheceu falha na conservação e na segurança da residência alugada pela família durante uma viagem de temporada.
No processo, os pais da menina sustentaram que o proprietário deixou de garantir condições adequadas de conservação no imóvel. A defesa do dono da casa negou falha na instalação e afirmou que a criança teria subido no vaso sanitário para alcançar o registro do chuveiro, o que teria causado o acidente.
O juiz não acolheu o argumento como causa exclusiva para afastar a responsabilidade do proprietário. Na sentença, destacou que cabe ao dono do imóvel garantir condições adequadas de uso, habitabilidade e segurança. O magistrado também considerou que, mesmo em caso de uso inadequado por uma criança, uma instalação sanitária corretamente fixada não deveria se desprender nem gerar risco grave dentro da residência.
A Justiça reconheceu culpa concorrente, ao entender que a forma de utilização do equipamento também contribuiu para o acidente. Ainda assim, concluiu que a responsabilidade principal recai sobre o proprietário, em razão da falha na conservação e na segurança do imóvel alugado.
A defesa também pediu a condenação dos pais por litigância de má-fé, mas o pedido foi rejeitado. O juiz não identificou intenção de alterar a verdade nem uso indevido do processo por parte da família.
O proprietário foi condenado a pagar R$ 80 mil por danos morais aos pais da vítima. A decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Jornal Razão






