Uma informação que circula nas redes sociais afirmando que “quem tem imóvel alugado terá que ter CNPJ a partir de 2027” tem causado preocupação entre proprietários. A medida realmente existe, mas não será aplicada a todas as pessoas que recebem aluguel.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) determinaram que, a partir de 1º de janeiro de 2027, determinadas pessoas físicas que sejam contribuintes dos novos tributos da Reforma Tributária precisarão possuir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para fins de identificação e emissão de documentos fiscais.

A mudança foi reforçada pelo Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 22 de julho. O texto estabelece que a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais para pessoas físicas contribuintes da CBS passa a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

Quem possui apenas um imóvel alugado terá que ter CNPJ?

Não.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece critérios específicos para que uma pessoa física que recebe aluguéis seja considerada contribuinte regular do IBS e da CBS.

No caso de locação, a regra alcança, em geral, quem tiver simultaneamente:

* receita anual com locação superior a R$ 240 mil;

* locação envolvendo mais de três imóveis distintos, ou seja, quatro imóveis ou mais.

Portanto, uma pessoa que possui apenas uma casa, apartamento ou sala comercial alugada não passa automaticamente a ter obrigação de obter CNPJ por causa dessa locação.

Da mesma forma, possuir quatro ou mais imóveis, por si só, não basta para o enquadramento pela regra geral. Também é necessário ultrapassar o limite de receita previsto na legislação.

A lei ainda prevê situações específicas nas quais o enquadramento pode ocorrer durante o próprio ano-calendário, especialmente quando a receita obtida com locações ultrapassa determinados limites previstos na norma.

Ter CNPJ significa virar empresa?

Não.

Segundo a Receita Federal e o CGIBS, essa inscrição terá finalidade cadastral e fiscal, principalmente para permitir a identificação do contribuinte e a emissão dos documentos fiscais relacionados ao IBS e à CBS.

Assim, a pessoa continuará sendo pessoa física. A obtenção de um número de CNPJ para cumprir essa obrigação tributária não significa, por si só, a abertura de uma empresa nos moldes tradicionais.

A Receita Federal também trabalha na implantação de um procedimento simplificado para esse tipo de inscrição.

Quem recebe aluguel continuará pagando Imposto de Renda?

Sim.

As novas regras da Reforma Tributária não eliminam as atuais obrigações relacionadas ao Imposto de Renda.

Quem recebe rendimentos de aluguel continua sujeito às regras do IR aplicáveis à sua situação. Rendimentos recebidos de outras pessoas físicas, por exemplo, devem continuar sendo declarados conforme as normas estabelecidas pela Receita Federal.

O que muda a partir de 2027?

A partir de 1º de janeiro de 2027, passa a valer a obrigação de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais para as pessoas físicas que efetivamente forem enquadradas como contribuintes da CBS e do IBS.

Até lá, a Receita Federal deverá disponibilizar novas orientações, sistemas e procedimentos para facilitar a adaptação dos contribuintes às mudanças trazidas pela Reforma Tributária.

Afinal, a notícia é verdadeira?

Parcialmente.

É correto afirmar que alguns proprietários de imóveis alugados poderão precisar de CNPJ a partir de 2027.

Porém, é incorreto dizer que todo brasileiro que possui um imóvel alugado terá obrigatoriamente que obter CNPJ.

Pela regra geral atualmente prevista na legislação, a mudança atinge principalmente pessoas físicas que desenvolvem uma atividade imobiliária de maior porte, especialmente aquelas que possuem mais de três imóveis alugados e recebem mais de R$ 240 mil por ano em locações.

Quem possui apenas um ou poucos imóveis alugados e não atinge os critérios estabelecidos pela legislação não deverá ser obrigado a obter CNPJ apenas por receber aluguel.

Fontes: Receita Federal, Comitê Gestor do IBS (CGIBS), Decreto nº 13.075/2026 e Lei Complementar nº 214/2025.