Um homem foi condenado a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão por crimes de maus-tratos contra cães cometidos em uma propriedade rural de Barracão, no norte do Rio Grande do Sul. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 13 de julho, pelo juiz Victor Matheus Bevilaqua, da Vara Judicial da Comarca de São José do Ouro. Ainda cabe recurso.

A condenação envolve seis crimes de maus-tratos com resultado morte e outros cinco crimes praticados contra animais que foram encontrados vivos em condições inadequadas.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos foram constatados até abril de 2023, após equipes da Patrulha Ambiental da Brigada Militar receberem denúncias anônimas e realizarem uma fiscalização na propriedade, localizada na Linha Marmeleiro.

No local, os agentes encontraram seis cães mortos e outros cinco animais em situação de maus-tratos. Conforme a acusação, os cães vivos estavam desnutridos, presos por correntes curtas e sem acesso adequado a alimentação, água, abrigo e condições mínimas de bem-estar.

Durante a análise do processo, o magistrado considerou que a autoria e a materialidade dos crimes foram comprovadas por registros policiais, autos de constatação ambiental, fotografias, avaliação veterinária e depoimentos prestados à Justiça.

Na sentença, o juiz destacou que a proteção aos animais está prevista na Constituição Federal e na legislação ambiental.

“Os animais são seres sencientes, dotados de valor intrínseco e dignidade própria, não podendo ser tratados como meras coisas”, afirmou o magistrado.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar 25 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente na época dos fatos. Ele também ficará proibido de manter animais sob sua guarda pelo período de cinco anos, contado após o encerramento definitivo do processo.

A decisão determina ainda que, após o trânsito em julgado, a Patrulha Ambiental realize uma fiscalização na propriedade. Caso sejam encontrados animais sob a responsabilidade do condenado, eles deverão ser encaminhados a entidades de proteção, abrigos ou adotantes habilitados, com apoio da Prefeitura de Barracão.

Os fatos também originaram uma ação civil pública para reparação de danos ambientais, julgada procedente em setembro de 2024.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul