Justiça absolve homem acusado de furtar R$ 161 em carne para alimentar a família
Defensoria Pública comprovou dificuldades financeiras, ausência de antecedentes e restituição dos produtos ao supermercado de Gravataí
A Justiça absolveu um homem denunciado por furtar R$ 161,15 em carnes bovinas de segunda de um supermercado onde trabalhava, em Gravataí. A decisão reconheceu o princípio da insignificância, após atuação da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem trabalhava como auxiliar de açougue e teria levado cortes como agulha, músculo com osso, carne moída e coxão de fora.
Em atendimento à Defensoria Pública, ele relatou que enfrentava dificuldades financeiras para alimentar a família. Na época do fato, em 2024, recebia salário de R$ 1.760.
A defesa sustentou que o valor dos produtos era reduzido, que as mercadorias foram devolvidas ao supermercado sem causar prejuízo e que a conduta apresentava mínima ofensividade. Também foi destacado que o acusado não possuía antecedentes criminais.
A tese foi acolhida pela magistrada, que aplicou o princípio da insignificância e rejeitou a denúncia. Na sentença, a juíza ressaltou ainda que aquele era o único processo criminal contra o homem.
Embora o valor furtado superasse em cerca de R$ 20 o parâmetro de 10% do salário mínimo vigente à época, a diferença foi considerada irrelevante diante das circunstâncias do caso.
Atualmente, o homem segue empregado com carteira assinada e não voltou a responder por outros crimes.
Fonte: Observador Regional, com informações da Defensoria Pública e do SB News
