A Justiça absolveu um homem denunciado por furtar R$ 161,15 em carnes bovinas de segunda de um supermercado onde trabalhava, em Gravataí. A decisão reconheceu o princípio da insignificância, após atuação da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem trabalhava como auxiliar de açougue e teria levado cortes como agulha, músculo com osso, carne moída e coxão de fora.

Em atendimento à Defensoria Pública, ele relatou que enfrentava dificuldades financeiras para alimentar a família. Na época do fato, em 2024, recebia salário de R$ 1.760.

A defesa sustentou que o valor dos produtos era reduzido, que as mercadorias foram devolvidas ao supermercado sem causar prejuízo e que a conduta apresentava mínima ofensividade. Também foi destacado que o acusado não possuía antecedentes criminais.

A tese foi acolhida pela magistrada, que aplicou o princípio da insignificância e rejeitou a denúncia. Na sentença, a juíza ressaltou ainda que aquele era o único processo criminal contra o homem.

Embora o valor furtado superasse em cerca de R$ 20 o parâmetro de 10% do salário mínimo vigente à época, a diferença foi considerada irrelevante diante das circunstâncias do caso.

Atualmente, o homem segue empregado com carteira assinada e não voltou a responder por outros crimes.

Fonte: Observador Regional, com informações da Defensoria Pública e do SB News