A Justiça Federal condenou o dono de uma propriedade rural em Manoel Viana, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, por submeter nove trabalhadores, incluindo um adolescente, a condições consideradas análogas à escravidão. A decisão da 1ª Vara Federal de Rio Grande, publicada na quinta-feira (2), estabeleceu pena de três anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 65 salários mínimos. Ainda cabe recurso ao TRF4.

A situação foi apontada pelo Ministério Público Federal, que denunciou irregularidades durante o trabalho no cultivo e na colheita de arroz. Conforme a fiscalização, o grupo vivia em um galpão improvisado, com apenas um cômodo, telhado com frestas, fiação exposta e sem banheiro. Os trabalhadores dormiam em colchões no chão, usavam uma mangueira para higiene pessoal e faziam necessidades fisiológicas a céu aberto. Também relataram a aplicação de agrotóxicos sem equipamentos de proteção individual.

Na sentença, o juiz Adérito Martins Nogueira Júnior afirmou que as condições verificadas ultrapassaram uma simples irregularidade trabalhista e atingiram diretamente a dignidade humana. Para a Justiça, o proprietário sabia da situação e manteve o alojamento precário como forma de reduzir custos da atividade rural. O filho do dono da área e um capataz também haviam sido denunciados, mas foram absolvidos: a Justiça entendeu que um atuava apenas em funções administrativas e financeiras, enquanto o outro não tinha poder para alterar as condições impostas.