MP de renegociação de dívidas rurais prevê punições contra fraudes
Governo edita medida provisória para renegociar cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais e pune fraudes com atuação de laudos falsos
O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) para permitir a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira e traz punições para quem usufruir ilegalmente dos benefícios.
Entre as inovações está a criação de um fundo similar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com recursos para cobrir operações de crédito rural contratadas por produtores atingidos por eventos climáticos adversos, oferecendo garantias às instituições financeiras.
Para evitar fraudes, o texto estabelece que produtor ou cooperativa rural que apresentar, por ação ou omissão dolosa, laudos ou documentos técnicos com informações falsas sobre perda de safra ou renda perderá o direito ao benefício, devolverá os valores recebidos com correção e ficará impedido de contratar crédito rural subvencionado ou receber incentivos públicos por até cinco anos.
O profissional responsável por emitir ou homologar documentos fraudulentos responderá solidariamente pelos danos ao Erário, com possíveis sanções civis, administrativas e éticas previstas pelo conselho profissional.
Prazos — De modo geral, o prazo para quitação das dívidas é de oito anos, com juros na carência e primeira parcela dois anos após a contratação. Em casos de comprovação de redução de pelo menos 40% da renda bruta entre 2019 e 2025 em três ou mais safras, o prazo sobe para até dez anos, com até dois anos de carência para a primeira parcela.
Condições de eventos climáticos extremos também são definidas, incluindo enxurradas, inundações, granizo, tornados, geadas, vendavais, secas e estiagens. A comprovação deve ser feita por profissional habilitado, como engenheiro agrônomo ou técnico agrícola.
Juros — Para os produtores enquadrados nas regras gerais, as taxas são: 6% ao ano (Pronaf), 9% ao ano (Pronamp) e 12% ao ano (demais produtores). Em caso de perdas por eventos climáticos, encargos caem para 5% (Pronaf), 8% (Pronamp) e 11% (grandes produtores).
Operações e limites — As operações de crédito rural sujeitas à liquidação ou amortização incluem custeio, comercialização e industrialização renegociadas até domingo, 31 de maio ou contratadas até quarta-feira, 31 de dezembro com inadimplência a partir de segunda-feira, 01 de janeiro. Os limites de crédito vão até R$ 400 mil para agricultores familiares, até R$ 2 milhões para miniprodutores e até R$ 4 milhões para demais produtores.
A MP é fruto de acordo entre governo e Congresso, que substitui o Projeto de Lei 5122/23. A Câmara e o Senado têm até 120 dias para aprová-la ou rejeitá-la; se não votada em 45 dias, entra em regime de urgência, trancando a pauta.
Fonte: Agência Brasil
