A Reforma Tributária promulgada em 2023 tem impulsionado a procura por doações de imóveis e planejamento sucessório no Brasil. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) mostram que, em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas de doação, contra 116.225 em 2020, um crescimento de aproximadamente 59%.

Segundo especialistas, o movimento está relacionado à tentativa de famílias de antecipar a transferência de patrimônio antes da implementação completa das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O ITCMD é cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal sobre heranças e doações de bens e direitos. Cada unidade da Federação possui autonomia para estabelecer regras e alíquotas dentro dos limites previstos pela legislação.

Com as mudanças trazidas pela reforma, a cobrança deverá observar alíquotas progressivas de acordo com o valor do patrimônio transmitido, respeitando o teto definido para o imposto.

Outro ponto relevante é a alteração da base utilizada para calcular o tributo. Conforme as novas regras, o valor de mercado do imóvel ou bem passa a ganhar maior importância no cálculo, em substituição a critérios patrimoniais que, em alguns casos, resultavam em valores menores.

De acordo com o CNB, a procura por escrituras de doação já vinha crescendo antes mesmo da aprovação da Reforma Tributária, mas se intensificou nos últimos anos e atingiu o maior volume da série histórica em 2025.

Especialistas em planejamento patrimonial também identificam aumento na procura por alternativas como doações diretas a descendentes e integralização de bens em holdings familiares.

Apesar do crescimento, profissionais da área alertam que a antecipação de patrimônio exige cautela. A doação de um imóvel, por exemplo, pode envolver custos com ITCMD, escritura e outros procedimentos, além de impactos jurídicos e familiares.

Entre as possibilidades utilizadas no planejamento sucessório está a doação com reserva de usufruto, modalidade que permite transferir a propriedade do bem e, ao mesmo tempo, preservar determinados direitos de uso e benefício ao doador.

As regras específicas de cobrança do ITCMD ainda dependem da legislação adotada por cada estado e pelo Distrito Federal, o que faz com que muitas famílias acompanhem as mudanças locais antes de tomar uma decisão.

Fonte: Agência Brasil