O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, no último dia segunda-feira, 06 de julho, o bloqueio de R$ 6.150.378 do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos-MG).

A decisão foi motivada por suspeita de direcionamento de pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, mesmo sem mandato eletivo. A destinação de emendas é uma prerrogativa de parlamentares em exercício.

A decisão tornou-se pública neste domingo (12), após o levantamento do sigilo judicial.

“Das pesquisas realizadas, foram identificadas pelo menos 21 emendas parlamentares, num total de R$ 6,15 milhões, que foram empenhadas e pagas e que, nesse cenário, foram forjadamente documentadas para escamotear o verdadeiro solicitante da indicação”, afirmou o ministro.

Em nota, a defesa de Cunha negou irregularidades e disse rejeitar a equiparação automática entre interlocução política legítima e exercício clandestino de mandato parlamentar. Os advogados afirmam que Cunha não foi ouvido nem intimado no processo, e que tomou conhecimento da decisão pela imprensa.

Contexto e desdobramentos – O ministro relator da Petição nº 16.290/DF reconheceu a conexão entre o encaminhamento de recursos para Minas Gerais pelo ex-presidente da Câmara e fatos investigados na primeira etapa da “Operação Transparência”. Esta última operação envolveu o bloqueio de R$ 119 milhões do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, por indicação irregular de emendas.

Durante a operação, a PF identificou, a partir de mensagens e planilhas, um esquema de direcionamento de emendas atribuído a Cunha. O político não atua no Congresso desde sua cassação em 2016 e foi preso na Operação Lava Jato.

Dino apontou que Mariangela Fialek, investigada como responsável pela organização e encaminhamento das emendas, é associada ao orçamento secreto, prática amplamente reconhecida como distribuição de recursos públicos sem critérios técnicos.

Na decisão, o STF ressalta a gravidade da distorção na destinação de recursos e o risco de pagamentos motivados por interesses privados ou eleitorais.

Medidas adicionais – O ministro determinou que todos os bens do investigado fiquem indisponíveis até o valor estimado do prejuízo (R$ 6.150.378), com uso de Sisbajud, Renajud e CNIB. Também suspendeu a execução de despesas públicas associadas às emendas sob suspeita, impedindo novos empenhos, liquidações ou pagamentos. A Câmara dos Deputados, a AGU e a CGU devem cumprir a ordem, com comunicações aos municípios beneficiários e a apresentação de documentos comprobatórios.

Desfecho necessário e implicações legais – O caso envolve possível crime de peculato-desvio (Art. 312 do Código Penal), com a defesa de Cunha destacando a ausência de mandatos atuais para justificar possíveis irregularidades.

Fontes: STF, Agência Brasil.