Trabalho no comércio em feriados dependerá de convenção coletiva
Acordo entre representantes de trabalhadores e empregadores regulamenta a abertura de estabelecimentos em datas comemorativas
O funcionamento do comércio em feriados passará a depender de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, conforme acordo formalizado pelo governo federal com representantes de trabalhadores e empregadores.
A regra exige negociação entre os sindicatos das duas categorias, respeitando as atividades que já possuem autorização permanente. A medida busca uniformizar a aplicação da legislação e reforçar a negociação coletiva.
Os acordos poderão estabelecer escalas, compensações, folgas e condições específicas para o trabalho em cada localidade. Empresas devem verificar as normas válidas para o município e para o setor em que atuam.
O Ministério do Trabalho e Emprego afirma que a regulamentação corrige a liberação ampla do trabalho em feriados sem negociação sindical. A aplicação deve observar também a Consolidação das Leis do Trabalho.
Trabalhadores e empregadores devem procurar os sindicatos responsáveis quando houver dúvida sobre a abertura em determinada data. Regras municipais e estaduais continuam valendo quando forem compatíveis com a legislação federal.
