Um homem condenado por dois crimes de estupro de vulnerável contra a própria sobrinha começou a cumprir 24 anos de prisão em regime fechado, em Marau. A determinação para o início da execução da pena foi publicada pela 1ª Vara Judicial da Comarca no dia 4 de agosto.

A vítima tinha sete anos na época dos crimes. Inicialmente, o réu foi condenado a 28 anos de reclusão. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), com alteração apenas no valor da indenização destinada à vítima.

Conforme o processo, os crimes ocorreram em duas ocasiões e o homem se aproveitou da relação familiar com a criança. Na análise do caso, o TJRS considerou o depoimento especial da vítima e um laudo psicológico que apontou indícios de violência sexual.

A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso discute somente um ponto relacionado ao cálculo da pena. Mesmo que o pedido seja aceito, a condenação não poderá ficar abaixo de 24 anos.

Diante disso, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) solicitou que o réu começasse a cumprir imediatamente a parte da pena que já não está em discussão. A Justiça acolheu o pedido por entender que os 24 anos de prisão estão consolidados, independentemente do resultado do recurso no STJ.

Com a decisão, foi determinada a expedição imediata do mandado de prisão e a abertura da execução penal. O recurso da defesa continuará sendo analisado pelas instâncias superiores.