O Tribunal do Júri da Comarca de Caxias do Sul condenou Eduardo da Silva Junges a 9 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

O julgamento foi realizado na terça-feira, 18 de agosto, e presidido pelo juiz de Direito Thiago Dias da Cunha, da 1ª Vara Criminal.

O crime ocorreu em 18 de outubro de 2023, no bairro Desvio Rizzo, em Caxias do Sul. A vítima, uma adolescente de 15 anos na época, era vizinha do acusado e foi atacada quando saía de casa para ir à escola.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a adolescente foi surpreendida pelo homem, que desferiu diversos golpes de faca contra ela. O homicídio não foi consumado porque a vítima gritou por socorro, chamando a atenção de vizinhas, e recebeu atendimento médico.

A motivação do crime não foi esclarecida durante o processo.

Durante a instrução, a vítima prestou depoimento especial e relatou que foi surpreendida pelo acusado, que passou a golpeá-la com uma faca. O relato foi corroborado por duas testemunhas presenciais, além de reconhecimento fotográfico realizado pela adolescente e pelas testemunhas.

Conforme laudo pericial, a vítima sofreu múltiplos ferimentos no abdômen, tórax, braços, pernas e mãos.

O Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do réu por tentativa de homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na definição da pena, o magistrado considerou, entre outros fatores, a quantidade e a intensidade dos golpes, as circunstâncias do crime e as consequências para a adolescente, que permaneceu com traumas e marcas decorrentes das lesões.

O réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e teve negado o direito de recorrer em liberdade.

Fonte: Tribunal do Júri da Comarca de Caxias do Sul / Rádio Difusora 97.3 FM