O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou o recurso especial apresentado por Pablo Marçal contra a decisão que manteve sua inelegibilidade. Com isso, segue válida a condenação que o impede de disputar eleições por oito anos, contados a partir do pleito de 2024, além da aplicação de multa de R$ 420 mil. O caso envolve o entendimento de que houve uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha à Prefeitura de São Paulo.

Segundo a decisão, os argumentos da defesa exigiriam uma nova análise de fatos e provas, procedimento que não é admitido nessa modalidade de recurso eleitoral. A defesa sustentava que não havia elementos suficientes para caracterizar a irregularidade, questionava a gravidade da conduta e alegava cerceamento de defesa. O tribunal também apontou que um dos fundamentos da decisão anterior não foi especificamente contestado, o que contribuiu para a rejeição do pedido.

Com a manutenção da decisão, ficou prejudicado o pedido que buscava suspender temporariamente os efeitos da inelegibilidade. O Ministério Público Eleitoral também tentou reverter parte do julgamento para restabelecer condenações por abuso de poder econômico e irregularidades na captação e nos gastos de recursos, mas esse recurso igualmente não foi admitido. Em julgamento anterior, o TRE-SP havia afastado essas acusações por entender que não havia prova inequívoca da efetiva transferência de valores ou entrega de bens.