O Supremo Tribunal Federal manteve em vigor a regra que permite o uso de carros particulares em aulas práticas e no exame para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão ocorreu após o arquivamento de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística, que questionava a legalidade da medida. A ministra Cármen Lúcia entendeu que, antes de uma eventual discussão constitucional, seria necessário examinar a compatibilidade da norma com outras leis de trânsito.

Com isso, segue valendo a Resolução nº 1.020/2025, que autoriza o uso de veículos particulares na aprendizagem e na prova prática, mesmo sem adaptações específicas. A norma também integra um conjunto de mudanças na formação de condutores, entre elas o fim da exigência de que todas as aulas práticas sejam realizadas exclusivamente em autoescolas. Para quem pretende tirar a habilitação, não há alteração imediata nas regras que já estavam em vigor desde dezembro de 2025.

Um dos principais pontos de atenção está na cobertura do seguro em caso de acidente. Seguradoras consultadas anteriormente indicaram que apólices podem não cobrir ocorrências envolvendo pessoas ainda não habilitadas, embora a interpretação varie conforme o contrato e as circunstâncias do caso. Por isso, especialistas recomendam que o proprietário do veículo consulte previamente a seguradora e solicite uma confirmação formal sobre a existência ou não de cobertura durante aulas e exames de direção.