O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira, 9 de setembro, a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão também alcança Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da PF, e atende a um pedido apresentado pela defesa de Rodrigues. A ordem foi encaminhada ao presidente da República, responsável pela nomeação da cúpula da corporação.

Ao justificar a medida, Dino criticou os efeitos da decisão tomada no dia anterior pelo ministro André Mendonça, que havia afastado os dois dirigentes e determinado a paralisação da produção ou do compartilhamento de determinados relatórios de inteligência. Dino classificou a suspensão dessas atividades como uma interferência capaz de prejudicar procedimentos urgentes da Polícia Federal e afirmou que divergências envolvendo integrantes da Corte não poderiam servir de fundamento para comprometer investigações e trabalhos policiais.

O afastamento determinado por Mendonça chegou a obter maioria na Segunda Turma do STF, mas a análise acabou interrompida após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que solicitou mais tempo para examinar o processo. Com isso, o julgamento ficou adiado, enquanto a nova decisão de Dino restabeleceu Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa em suas respectivas funções na Polícia Federal.