Justiça Eleitoral restringe propaganda em rótulas e pontos de tráfego de Bento Gonçalves
Acordo com campanhas veta uso de windbanners em locais de circulação de veículos para reduzir riscos à segurança viária
A Justiça Eleitoral de Bento Gonçalves proibiu a instalação de propaganda eleitoral em rótulas e outros pontos de circulação de veículos, com atenção especial aos chamados windbanners, bandeirolas fixadas no chão. A medida foi definida em conjunto com representantes das campanhas da cidade e da região e tem como objetivo evitar situações que possam prejudicar o fluxo do trânsito ou colocar motoristas e pedestres em risco.
Segundo o juiz Carlos Koester, da 8ª Zona Eleitoral, a decisão tem caráter preventivo e busca impedir problemas como redução de visibilidade, obstruções e aglomerações em áreas de tráfego. A determinação foi formalizada em 17 de agosto, durante reunião com representantes dos candidatos, que concordaram com a restrição. Em outros municípios, esse tipo de material pode ser utilizado entre 6h e 22h, desde que respeitadas as regras previstas na legislação eleitoral.
Os windbanners passaram a ser usados com frequência por campanhas por estarem entre os materiais permitidos na propaganda de rua, mas em Bento Gonçalves a utilização ficará limitada fora dos locais definidos pela Justiça Eleitoral como inadequados para a segurança viária. Eleitores que identificarem propaganda irregular podem encaminhar denúncias por meio do Pardal, ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral disponível pela internet e também para celular.
