O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) ajuizou, na sexta-feira, 28 de agosto, uma ação civil pública contra duas empresas e dois empresários investigados por prejuízos causados a consumidores que contrataram a construção de residências em Pelotas e região.

A medida foi proposta pelo promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, após investigação que reuniu relatos de obras abandonadas, descumprimento de contratos e prejuízos financeiros.

Segundo o MPRS, consumidores relataram ter contratado a construção de casas e efetuado pagamentos pelos serviços, mas as obras não avançaram conforme o previsto ou foram interrompidas antes da conclusão.

Os depoimentos reunidos durante a apuração apontam um padrão semelhante de atuação, com atrasos, paralisação dos trabalhos, cobranças adicionais para continuidade das obras e problemas na qualidade dos serviços prestados.

Alguns clientes precisaram contratar outros profissionais para corrigir falhas estruturais ou concluir os imóveis. Conforme o Ministério Público, houve casos em que consumidores esgotaram os recursos destinados à construção da casa própria e passaram a enfrentar dificuldades financeiras.

O levantamento realizado durante a investigação aponta que os prejuízos já identificados ultrapassam R$ 1,46 milhão. O MPRS ressalta, porém, que o valor pode ser ainda maior, diante de indícios da existência de outros consumidores lesados.

Na ação civil pública, o Ministério Público pede a reparação dos danos materiais e morais sofridos pelos consumidores, além da responsabilização dos envolvidos pelos prejuízos causados à coletividade.

Entre os pedidos apresentados à Justiça estão a suspensão da comercialização de novos serviços de construção civil pelos demandados até o ressarcimento dos consumidores prejudicados, o bloqueio de bens para garantir eventual indenização e a condenação ao pagamento de indenizações individuais e coletivas.

A ação também busca garantir que outros consumidores eventualmente atingidos pelas mesmas práticas possam buscar o ressarcimento dos prejuízos sofridos.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS)