Nova regra do Pix amplia para 80 dias prazo para contestar devolução em casos de fraude
Mudança definida pelo Banco Central entra em vigor nesta terça-feira e busca proteger principalmente comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes
Uma nova regra do Pix passou a valer nesta terça-feira, 1º de setembro, ampliando de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) quando houver suspeita de fraude.
A alteração foi estabelecida pelo Banco Central e busca reforçar a proteção principalmente de comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios que podem ser vítimas de golpes utilizando o próprio sistema de segurança do Pix.
O novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente após uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, os 80 dias são contados a partir da data da devolução realizada pelo MED.
Já para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, o prazo permanece em 80 dias contados a partir da transferência original.
Com isso, passam a existir duas situações com o mesmo limite de prazo: a vítima que enviou o Pix tem até 80 dias após a transação para solicitar o MED, enquanto o recebedor que sofreu uma devolução indevida tem até 80 dias após a devolução para contestá-la.
A mudança está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou regras relacionadas ao funcionamento do Pix.
Um dos golpes que motivaram a alteração ocorre quando o criminoso realiza um pagamento legítimo para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alega ter feito a transferência por engano. Em seguida, pede que o comerciante devolva o valor por meio de um novo Pix, muitas vezes para outra chave.
Depois disso, o golpista pode acionar o MED junto ao próprio banco e alegar que o pagamento original foi fraudulento. Caso a contestação seja aceita e exista saldo disponível, o comerciante pode acabar perdendo dinheiro duas vezes: na nova transferência e na devolução do Pix original.
A recomendação é que, em casos de devolução, o usuário utilize a função específica vinculada à própria transação no aplicativo bancário, evitando fazer um novo Pix para uma chave indicada por outra pessoa.
O MED foi criado para auxiliar na recuperação de valores em situações de fraude, golpe, crime ou falha operacional, mas não pode ser utilizado para qualquer cancelamento de transferência. Casos de arrependimento de compra, erro no valor, escolha incorreta da chave Pix ou desacordo comercial sem indício de fraude não estão incluídos.
Ao identificar uma possível fraude, a orientação é procurar o banco o mais rapidamente possível. As instituições financeiras têm até sete dias para analisar se há indícios de irregularidade. Caso a fraude seja confirmada, a devolução poderá ser total ou parcial, dependendo da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas.
Desde fevereiro de 2026, o chamado MED 2.0 também permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro após transferências para outras contas, aumentando as possibilidades de bloqueio e recuperação dos valores.
Mesmo com o prazo de 80 dias, a recomendação é agir rapidamente e guardar comprovantes da transferência, conversas, mensagens, anúncios, documentos da negociação e dados da conta que recebeu o dinheiro. Dependendo da situação, também pode ser necessário registrar boletim de ocorrência.
Fonte: Agência Brasil, com informações do Banco Central
