A Justiça deferiu o processamento da recuperação judicial da Sorvelândia, fabricante de sorvetes fundada em 1970 em Caxias do Sul. A empresa informou passivo total estimado em aproximadamente R$ 80 milhões, mas cerca de R$ 13,4 milhões em créditos trabalhistas, bancários e com fornecedores estão sujeitos diretamente ao processo. Com a decisão, a companhia pretende reorganizar as obrigações financeiras sem interromper a produção e a distribuição de seus produtos.

Entre os fatores apontados para a crise estão o aumento da concorrência, redução das margens, juros elevados, efeitos econômicos da pandemia e alta nos custos de matérias-primas, embalagens, energia elétrica e logística refrigerada. A Sorvelândia também menciona prejuízos provocados pelas enchentes de 2024 e relata que determinados insumos e embalagens chegaram a subir cerca de 70%, sem possibilidade de repasse integral aos consumidores. Antes do processo, a empresa já havia fechado uma unidade, reduzido o espaço da loja do Centro e realizado demissões.

A recuperação envolve a fábrica e as lojas próprias do Centro e do Shopping Villagio Caxias, enquanto a unidade da BR-116 e pontos fora da cidade funcionam por cessão de marca. A Justiça já havia concedido proteção temporária contra execuções e medidas capazes de comprometer equipamentos essenciais, como freezers e conservadoras. Agora, a empresa terá 60 dias, contados da publicação da decisão, para apresentar o Plano de Recuperação Judicial, que deverá detalhar as propostas de pagamento aos credores e as medidas para reorganizar a operação.