A Anatel determinou que operadoras de telefonia móvel adotem reconhecimento facial com prova de vida para identificar pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). A implantação será gradual, com prazos a partir de 2027, para dificultar o cadastro de linhas com informações falsas ou de terceiros.

A validação comparará o rosto do usuário com bases biométricas públicas ou privadas. O procedimento deverá ser oferecido presencialmente e nos sites e aplicativos oficiais das prestadoras, com alternativas quando a biometria não puder ser concluída e proteção de dados conforme a LGPD.

Para novas linhas pré-pagas, o prazo de adoção termina em 30 de setembro de 2027. Novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e mudanças cadastrais ou contratuais solicitadas pelo consumidor deverão seguir a exigência até 31 de dezembro de 2027.

Clientes ainda não validados deverão ser recadastrados até 31 de dezembro de 2028. Segundo a agência, linhas não regularizadas estarão sujeitas à suspensão e, posteriormente, ao cancelamento a partir de janeiro de 2029, respeitados os avisos e os prazos da norma.