Exame toxicológico: motoristas com CNH C, D e E devem cumprir prazo para evitar multa de R$ 1.467
Teste periódico é obrigatório a cada dois anos e meio para condutores com menos de 70 anos; atraso superior a 30 dias pode gerar autuação sem abordagem.
Motoristas habilitados nas categorias C, D e E precisam manter o exame toxicológico atualizado, mesmo quando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ainda está dentro da validade. Pela legislação de trânsito, condutores com menos de 70 anos devem repetir o teste a cada dois anos e seis meses, contados da obtenção ou renovação da habilitação.
O procedimento utiliza amostras biológicas para verificar o consumo de determinadas substâncias psicoativas em uma janela de detecção de pelo menos 90 dias. Para os motoristas com 70 anos ou mais, a exigência acompanha a renovação da CNH. O teste deve ser feito em laboratório credenciado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O atraso pode pesar no bolso. Conforme o artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro, deixar de fazer o exame periódico por mais de 30 dias após o vencimento configura infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35, que pode ser aplicada pelo órgão de trânsito responsável pelo registro da CNH mesmo sem abordagem do condutor. Já o artigo 165-B prevê penalidade para quem dirige em situação irregular e, em caso de reincidência em até 12 meses, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.
Para acompanhar a situação, o motorista pode consultar os dados do exame toxicológico pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), na área da CNH. A recomendação é verificar a data-limite e providenciar a coleta dentro do prazo, sem esperar o vencimento do documento de habilitação. As regras estão previstas nos artigos 148-A, 165-B e 165-D do Código de Trânsito Brasileiro.
