O Tribunal do Júri da Comarca de Vacaria condenou uma mulher a 16 anos de reclusão pelo homicídio qualificado da própria filha recém-nascida. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

A sessão ocorreu em 24 de setembro e foi presidida pelo juiz de Direito Flávio Curvello Martins de Souza, que determinou a execução imediata da pena.

Conforme a decisão do Conselho de Sentença, a mulher foi condenada por homicídio qualificado mediante asfixia. Na definição da pena, o magistrado considerou desfavorável a culpabilidade, levando em conta a vulnerabilidade da vítima e a conduta adotada após o nascimento.

A pena-base foi fixada em 14 anos de reclusão. Também foram consideradas a agravante de o crime ter sido cometido contra descendente e a atenuante da confissão espontânea, resultando na pena definitiva de 16 anos.

O crime ocorreu na tarde de 7 de abril de 2015, em uma residência de Vacaria. Segundo a denúncia do Ministério Público, a acusada teria ocultado a gestação dos familiares.

Ainda conforme a denúncia, a recém-nascida morreu por asfixia mecânica, segundo apontado pelo laudo de necropsia.

Cabe recurso da sentença.

Fonte: Tribunal do Júri da Comarca de Vacaria