Multas do free flow: veja como solicitar reembolso no Rio Grande do Sul
Pedido online exige multa anulada e tarifa regularizada; devolução será por Pix com chave CPF ou CNPJ.
Quem pagou multa relacionada ao free flow no Rio Grande do Sul e depois regularizou a tarifa de pedágio pode solicitar o reembolso pela internet, desde que a infração já esteja anulada. O serviço foi disponibilizado pelo Daer e pelo DetranRS na quinta-feira (29), antes da previsão inicial de 16 de novembro, e está acessível na Central de Serviços do DetranRS. Segundo os órgãos estaduais, 923 mil multas já foram anuladas após a quitação das passagens.
Para encaminhar o pedido, é preciso acessar a Central de Serviços do DetranRS, selecionar “Requerer restituição infração Free Flow” e entrar com a conta Gov.br. O solicitante deve informar o código do órgão fiscalizador e o número de série da multa, conferir os dados pessoais ou da empresa e clicar em “Requerer devolução”. Se a solicitação for aprovada, o depósito será realizado em até 30 dias.
O requerimento deve ser apresentado por quem era proprietário do veículo na data do pagamento da multa. A devolução ocorrerá exclusivamente por Pix, com o CPF cadastrado como chave para pessoas físicas ou o CNPJ para empresas, cujo representante precisa estar previamente registrado no sistema. Chaves de telefone, e-mail ou aleatórias não serão aceitas. A anulação da multa ocorre após a regularização da tarifa correspondente.
Motoristas que ainda têm passagens pendentes contam com o prazo especial de 16 de novembro de 2026 para regularizar os débitos, conforme as regras de transição do sistema. As tarifas podem ser consultadas e pagas pelos canais da CSG. Encerrado esse período, aplica-se o prazo de 30 dias a partir da passagem pelo pórtico para quitar o pedágio; o descumprimento poderá gerar multa e outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
