Imposto do pecado: veja as alíquotas previstas para fevereiro de 2027
Medida provisória define as regras de transição do Imposto Seletivo para bebidas, cigarros, veículos e loterias
O governo federal publicou na quarta-feira (4) a Medida Provisória 1.399/2026, que define as regras de transição do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. Criado pela reforma tributária para bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o tributo tem cobrança prevista a partir de 2 de fevereiro de 2027.
Segundo as alíquotas divulgadas pela CNN Brasil, a cobrança será de 2,6% para bebidas açucaradas e 4,2% para cervejas de malte. Para as demais bebidas alcoólicas, as taxas variam conforme o produto, de 8% para a maior parte dos vinhos e espumantes a 24% para rum e outras aguardentes de melaço de cana. A alíquota indicada para produtos fumígenos é de 37,5%. Cigarros e cigarrilhas têm previsão de 66,7%, além de uma parcela de R$ 3,50 por vintena.
Para veículos, aeronaves e embarcações, o texto leva em conta critérios de sustentabilidade e eficiência energética. A medida prevê alíquota zero para veículos que se enquadrem nas regras de aquisição por pessoas com deficiência ou autismo, para táxis e para versões reconhecidas como sustentáveis. A extração de bens minerais fica com alíquota zero até o fim de 2027, enquanto loterias e outros concursos de prognósticos terão taxa de 0,5%.
O regime de transição vai até 31 de dezembro de 2027. O Executivo deve enviar ao Congresso, até 31 de maio daquele ano, um projeto com as alíquotas definitivas, previstas para valer a partir de janeiro de 2028.
