O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (5) que mulheres eleitas por chapas com fraude à cota de gênero podem manter seus mandatos quando não tiverem participado da irregularidade. O entendimento foi adotado no julgamento de um caso das eleições de 2022 para a Assembleia Legislativa do Amapá.

Até então, o reconhecimento de candidaturas fictícias usadas para preencher a cota mínima de 30% de cada gênero podia levar à invalidação dos votos da chapa inteira e à perda dos mandatos, inclusive de mulheres eleitas. No caso julgado, a Corte decidiu preservar o registro da chapa e os votos nominais das candidatas que não participaram da fraude.

O processo envolveu a chapa do Podemos no Amapá. O Ministério Público Eleitoral apontou que três candidatas foram registradas apenas para cumprir a cota, sem atos efetivos de campanha. A maioria acompanhou o relator, ministro André Mendonça, na preservação do mandato da deputada estadual Zeneide Costa, por entender que ela não participou da irregularidade.

O precedente diz respeito às eleições proporcionais, como as disputas para vereador e deputado estadual ou federal. A manutenção de mandatos depende da análise de cada caso pela Justiça Eleitoral.