O juiz da 2ª Vara Criminal de Tramandaí, situada no Litoral Norte gaúcho, proferiu uma sentença condenatória contra Israel Fraga Soares, de 24 anos, condenando-o a uma pena de cinco anos e meio de prisão em regime inicialmente semiaberto. O réu havia veiculado mensagens de cunho nazista e de intimidação através da internet no início do ano de 2022, o que culminou em sua condenação pelos crimes de racismo e ameaça. Desde então, ele estava detido na Penitenciária de Osório.

Apesar da redução da pena, a defesa de Israel Fraga Soares planeja recorrer da sentença. Isso ocorre mesmo após exames de sanidade mental realizados pelo Instituto Psiquiátrico Forense terem concluído que o réu não possui condições de entender a gravidade de sua conduta somente no momento da prática dos crimes. Esse diagnóstico coloca o réu em uma situação de “semi-imputabilidade”. Os advogados, por sua vez, pleiteiam a imputabilidade total, argumentando que o réu apresenta transtornos relacionados ao autismo, bipolaridade e transtorno obsessivo-compulsivo (TOC).

O juiz responsável pelo caso, Michael Luciano Vedia Porfirio, após analisar depoimentos de testemunhas e documentos, incluindo relatórios de dados obtidos de computadores apreendidos do réu, declarou a materialidade e autoria dos fatos como comprovadas. O magistrado enfatizou que, ao contrário do alegado pelo réu, as evidências apontam para a intenção de disseminar ideias de ódio e discriminação com base em características como cor, raça, etnia, orientação sexual e identidade de gênero. O juiz ressaltou a gravidade dessas ações e os efeitos psicológicos negativos causados às vítimas.

O juiz também abordou a persistência do racismo velado, destacando que essa forma de discriminação é ainda mais difícil de combater. Ele enfatizou a necessidade de fazer valer o princípio constitucional da igualdade e ressaltou a importância de um arcabouço normativo robusto com punições severas para os infratores, além de políticas públicas voltadas ao enfrentamento de discursos de ódio.

Os crimes cometidos por Israel Fraga Soares consistiram na veiculação de símbolos nazistas e emblemas representativos do regime nazista, o que é proibido por lei. Além disso, ele enviou vídeos intimidatórios por e-mail a uma vereadora do Rio de Janeiro, contendo saudações nazistas e incitando a discriminação e o preconceito de orientação sexual. Em outro momento, compartilhou conteúdo semelhante através da internet, incluindo imagens de arma de fogo, munição e símbolos ligados ao movimento “Black Lives Matter”. As ações do réu também incluíram ameaças a um homem através da rede social Instagram.

Com informações do Portal O Sul.