Câmara aprova cancelamento digital da contribuição sindical e revoga trechos da CLT

Projeto de lei aprovado permite cancelamento online da contribuição sindical e elimina regras consideradas ultrapassadas sobre organização sindical

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira, 11 de junho, o Projeto de Lei 1663/2023, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com foco na modernização de dispositivos relacionados à contribuição e organização sindical. A proposta seguirá agora para análise no Senado.

O texto prevê que o cancelamento da contribuição sindical poderá ser feito por meio digital, utilizando:

  • Portais ou aplicativos oficiais do Governo Federal, como o gov.br;
  • Plataformas digitais dos próprios sindicatos, desde que respeitem as normas de segurança da informação;
  • Aplicativos de empresas privadas autorizadas, com serviços de autenticação digital;
  • E-mail enviado ao sindicato, formalizando o pedido de cancelamento.

Além disso, o projeto revoga diversos artigos da CLT considerados obsoletos, incluindo:

  • A necessidade de autorização do Ministério do Trabalho para criação de sindicatos nacionais;
  • A definição de base territorial sindical feita pela pasta;
  • A exigência de reunião de um terço da categoria para registro sindical;
  • A regulação ministerial da duração dos mandatos das diretorias sindicais.

Outro ponto importante da proposta é que as atribuições das antigas juntas de conciliação, já extintas, foram transferidas para as varas trabalhistas.

A medida é vista como uma minirreforma trabalhista, com o objetivo de atualizar normas e desburocratizar processos sindicais no país.

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