O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira, 4 de março, a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empresária Roberta Luchsinger. A decisão atende a um pedido da defesa que questionou a legalidade da medida aprovada pela CPMI do INSS em 26 de fevereiro. Roberta, que é investigada na Operação Sem Desconto por suposta participação em fraudes contra aposentados, possui relações de amizade com Fábio Luís Lula da Silva, o “Lulinha”, filho do presidente da República.

Ao fundamentar a liminar, o ministro destacou que a aprovação de 87 requerimentos de forma conjunta — técnica conhecida como votação “em globo” — violou o devido processo constitucional. Dino ressaltou que, embora as CPIs detenham poderes judiciais, elas têm o dever de apresentar fundamentação individualizada para cada medida invasiva à privacidade. O magistrado alertou ainda que investigações parlamentares não podem se transformar em “pesca probatória” (fishing expedition) sem motivação concreta para cada alvo.

A decisão de Dino possui as seguintes determinações e limites:

  • Preservação de dados: Caso as informações sigilosas já tenham sido enviadas ao Senado, devem permanecer sob sigilo até o julgamento do mérito.
  • Nova deliberação: A CPMI não está impedida de realizar uma nova votação sobre o caso, desde que cumpra o rito de debate e análise individual do requerimento.
  • Alcance restrito: A suspensão não atinge outros investigados da comissão, como o próprio “Lulinha”, cujo pedido de quebra de sigilo foi mantido pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

O caso será agora submetido a referendo pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso, a empresária segue monitorada pela Polícia Federal sob supervisão do Judiciário.