Nova lei estabelece regras para guarda compartilhada de pets
Norma define divisão de despesas e critérios para custódia quando não houver acordo entre as partes
Publicada nesta sexta-feira, 17 de abril, a nova legislação determina que, na ausência de consenso entre o ex-casal, o juiz deverá estabelecer a custódia compartilhada e a divisão equilibrada das despesas do animal de estimação. Para que a regra seja aplicada, o pet deve ser considerado de propriedade comum, tendo convivido de forma conjunta com as partes pela maior parte de sua vida. Gastos cotidianos com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o animal, enquanto despesas veterinárias e medicamentos serão rateados igualmente.
A legislação prevê que a parte que renunciar voluntariamente à custódia perderá a posse e a propriedade em favor da outra, sem direito a qualquer tipo de indenização financeira. O mesmo princípio de perda de propriedade sem reparação econômica aplica-se a casos de descumprimento imotivado dos acordos firmados. A norma visa pacificar conflitos familiares e garantir o bem-estar dos animais de estimação após a dissolução de casamentos ou uniões estáveis.
A justiça poderá negar o compartilhamento da custódia caso identifique histórico de violência doméstica ou ocorrência de maus-tratos contra o animal. Nessas circunstâncias específicas, o agressor perde automaticamente o direito à posse e à propriedade do pet para a outra parte. A medida reforça a proteção jurídica não apenas do animal, mas também das vítimas de violência familiar, impedindo que o pet seja utilizado como instrumento de coação.
