Dentista é denunciada após cirurgia deixar idosa com sequelas e visão comprometida em SC
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, paciente sofreu lesões graves e danos permanentes após procedimentos estéticos realizados por profissional sem habilitação adequada.
Uma dentista foi denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por exercício ilegal da medicina e lesão corporal gravíssima após realizar procedimentos estéticos em uma idosa, entre 11 e 27 de fevereiro, que teriam causado sequelas permanentes e comprometimento parcial da visão.
De acordo com a investigação, a paciente buscava um procedimento estético para melhorar a aparência e recuperar a autoestima. No entanto, segundo o MPSC, ela sofreu lesões graves no rosto, deformidade permanente e teve o olho esquerdo parcialmente comprometido.
A apuração aponta que a profissional realizou procedimentos de alta complexidade, como blefaroplastia, cirurgia que atua nas pálpebras, e cirurgia de “castanhares”, voltada à região das sobrancelhas. Conforme o Ministério Público, as técnicas são restritas à área médica e não poderiam ser executadas por cirurgiões-dentistas sem a devida qualificação.
Além desses procedimentos, também teria sido feito um lifting de papada, técnica para a qual a profissional possuía habilitação. No entanto, segundo laudo pericial, a combinação das intervenções provocou complicações como inflamação na córnea, visão turva, lacrimejamento constante e danos estéticos e funcionais permanentes.
Para a promotora de Justiça Júlia Ferreira Santos, a conduta foi marcada por risco assumido e desrespeito à integridade da paciente. Ela destacou que os procedimentos foram realizados fora do ambiente médico e sem a qualificação exigida, colocando a vítima em situação de extrema vulnerabilidade.
O Ministério Público também pediu o ressarcimento integral dos danos e uma indenização por danos morais de, no mínimo, R$ 50 mil.
Em caso de condenação, a dentista pode receber pena de até dois anos de detenção pelo exercício ilegal da medicina e de dois a oito anos de reclusão por lesão corporal gravíssima com deformidade permanente. O processo segue em sigilo.
Fonte: Jornal Razão
