Operação em Nova Prata resulta em grande apreensão de drogas; Delegada explica por que suspeito responderá em liberdade
Na tarde desta sexta-feira, 15 de maio, uma ação da Brigada Militar (BM), por meio da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar, resultou na prisão de um jovem de 22 anos por tráfico de drogas no Distrito Industrial de Nova Prata. A operação culminou na apreensão de 915 comprimidos de substancia, um simulacro de arma de fogo, câmeras de monitoramento e um veículo VW Gol.
A Brigada Militar estima que a droga renderia aproximadamente R$ 45 mil ao crime organizado. No entanto, após a apresentação na Delegacia de Polícia, o indivíduo foi liberado, o que levou a delegada Liliane Pasternak Kramm a esclarecer os motivos técnicos e legais por trás dessa decisão.
A Dinâmica da Abordagem
Segundo informações compartilhadas pela delegada a reportagem da Studio, a abordagem inicial ocorreu no local de trabalho do jovem, uma empresa local, onde ele trabalha com carteira assinada e não possuía antecedentes criminais. Na ocasião, ele indicou aos policiais que possuía um pacote com 90 comprimidos de ecstasy em seu veículo.
Posteriormente, a BM deslocou-se até a residência do suspeito, onde o restante da droga e um simulacro de fuzil feito de plástico foram encontrados.
O Impedimento Técnico: A Falta de Testagem
O fator determinante para a não lavratura do auto de prisão em flagrante foi uma questão técnica intransponível: a ausência de um teste de campo para anfetaminas. Diferente da cocaína, que possui o reagente de tiocianato para identificação imediata, não existe um produto similar disponível para as polícias realizarem a testagem instantânea de ecstasy.
A delegada Liliane explicou que:
* A Lei exige o laudo: O artigo da lei de drogas exige a realização de um teste para confirmar a substância e sustentar o flagrante através da artigo 50 da lei 11343/06, que traz a exigência de laudo provisório de substância proibida.
* Demora do IGP: O laudo oficial do Instituto Geral de Perícias (IGP) pode levar até um ano para ser emitido.
* Risco Jurídico: Sem o teste imediato, manter o jovem preso seria uma ilegalidade. Caso o laudo futuro apontasse qualquer inconsistência na substância, a autoridade policial poderia responder civilmente por danos morais.
* Lei: A delegada afirma que o artito 50 da lei 11343/06 que traz a exigência de laudo provisório de substância proibida
Decisão Baseada na Lei
A Dra. Liliane enfatizou que sua decisão foi estritamente técnica e pautada no cumprimento da lei. Ela destacou que o suspeito é trabalhador, tem residência fixa e não possui antecedentes, o que provavelmente levaria o juiz a liberá-lo na manhã seguinte de qualquer maneira.
“Minha tarefa é fazer conforme a lei. Não criaram o teste. O artigo da lei pede o teste”, afirmou a delegada, buscando antecipar-se a possíveis interpretações equivocadas ou “tendenciosas” que pudessem sugerir um favorecimento ao preso ou ineficiência da Polícia Civil. O caso segue sob investigação, e o material apreendido será enviado para análise pericial definitiva.
