Relator propõe fim da escala 6×1 com folga preferencial aos domingos
Texto apresentado na Câmara prevê redução gradual da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial
O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que acaba com a escala 6×1, deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), propôs que um dos dias de repouso semanal remunerado seja, preferencialmente, no domingo.
O relatório foi apresentado nesta segunda-feira, 25 de maio, à comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema.
O texto prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, com dois dias de descanso e sem redução salarial. Pela proposta, o fim da escala 6×1, com garantia de ao menos duas folgas semanais, entrará em vigor 60 dias após a promulgação da emenda constitucional.
A proposta também altera o Artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração do trabalho não seja superior a oito horas diárias e 40 horas semanais, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
O parecer prevê um período de transição. Após 60 dias da promulgação da emenda, a jornada passaria de 44 para 42 horas semanais. Um ano depois da entrada em vigor da mudança, haveria nova redução, chegando a 40 horas semanais, mantido o limite de oito horas diárias.
Durante o período de transição, o texto permite a ampliação da duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da jornada semanal. Essa ampliação deverá ocorrer por negociação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Prates reconheceu que a redução da jornada representa uma intervenção relevante no mercado de trabalho, com possíveis consequências econômicas no curto prazo, mas defendeu que a aplicação gradual diminui riscos.
“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, afirmou o relator.
O relatório também prevê que uma lei ordinária poderá tratar da jornada e do descanso de regimes diferenciados, como os trabalhadores com jornada de seis horas em turnos ininterruptos de revezamento.
De acordo com o texto, convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantindo pelo menos um dia de descanso dentro do período máximo de uma semana de trabalho.
As novas regras não se aplicam aos trabalhadores com carga horária igual ou inferior a 40 horas semanais.
O parecer ainda prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. Segundo o relator, o tratamento diferenciado a esses segmentos deve estar vinculado à preservação dos postos de trabalho.
Entre os principais pontos do relatório estão a implantação da escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de descanso, a redução inicial da jornada para 42 horas semanais em 60 dias e, posteriormente, a redução para 40 horas semanais em 14 meses.
Outro ponto do texto trata dos trabalhadores considerados “hipersuficientes”, que possuem diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS. Para esse grupo, a redução da jornada diária só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se estiver prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Mesmo nesses casos, o texto determina a adoção da escala 5×2.
Segundo Prates, a medida busca modernizar as relações trabalhistas e enfrentar o fenômeno da “pejotização”, no qual trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas.
“Essa medida é importante para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da ‘pejotização’, que prejudica substancialmente o financiamento da Previdência Social”, afirmou.
A exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Nos contratos da administração pública direta e indireta, a redução da jornada será aplicada após aditamento contratual para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o regime jurídico aplicável. O prazo máximo para formalização será de 12 meses a partir da publicação da emenda constitucional.
A medida vale para contratos regidos pela legislação de licitações e contratos administrativos, concessões e permissões de serviços e obras públicas, parcerias público-privadas e outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.
Fonte: Agência Brasil.
