A Justiça Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A informação foi divulgada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) nesta quinta-feira, 20 de agosto.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) após recurso apresentado pelo CFM.

Conforme a decisão, conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, as condições para o exercício das profissões sem que haja respaldo na legislação.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a resolução do CFO teria ultrapassado os limites legais de atuação da odontologia. Segundo ele, a legislação não autorizaria cirurgiões-dentistas a realizar determinados procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão.

O Conselho Federal de Odontologia informou que recorrerá da decisão e reafirmou o entendimento de que a harmonização orofacial integra as especialidades da odontologia.

Em nota, o CFO afirmou que não se pode confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda intervenção realizada na região da face.

O conselho também recomendou que os cirurgiões-dentistas mantenham suas atividades nos procedimentos de harmonização orofacial que estejam dentro de sua área legal de competência, respeitando os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis.

A disputa judicial, portanto, segue em andamento, uma vez que o CFO anunciou que contestará a decisão.

Foto: CFM

Fonte: Agência Brasil / Conselho Federal de Medicina / Conselho Federal de Odontologia